CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 633
Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Processo de Execução: Penhora e Avaliação de Bens (Art. 633 do CPC)

O artigo 633 do Código de Processo Civil (CPC) aborda um momento crucial na fase de execução de um processo: a penhora e a avaliação dos bens do devedor. Em termos simples, ele detalha os passos que o oficial de justiça deve seguir para apreender e determinar o valor de bens que servirão para quitar a dívida.

O Que Acontece na Prática?

Quando um credor busca a satisfação de seu crédito através da execução judicial, e a dívida não é paga voluntariamente, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor. Essa penhora é o ato formal pelo qual um bem do patrimônio do devedor fica indisponível para alienação e serve como garantia do pagamento.

O artigo 633 estabelece que, após a penhora, o oficial de justiça procederá à avaliação dos bens apreendidos. Isso significa que o oficial, auxiliado por um avaliador, se necessário, determinará o valor de mercado desses bens.

Pontos Importantes do Artigo 633:

  • Atribuição ao Oficial de Justiça: A responsabilidade pela penhora e avaliação recai sobre o oficial de justiça, que atua sob a supervisão do juiz.
  • Diligência e Precisão: O oficial deve agir com diligência para identificar e descrever os bens penhorados de forma minuciosa. A avaliação deve ser feita de maneira justa e precisa, buscando o valor real de mercado.
  • Momento da Avaliação: A avaliação ocorre logo após a penhora, sendo um passo natural e sequencial para que o valor dos bens seja conhecido.
  • Finalidade: O objetivo da avaliação é determinar o valor dos bens para que, posteriormente, em caso de necessidade, eles possam ser levados a leilão ou venda judicial, quitando assim o débito exequendo.
  • Possibilidade de Assistência: Em casos mais complexos, onde a avaliação exige conhecimentos técnicos específicos, o artigo prevê a possibilidade de intervenção de um avaliador judicial.

Em Resumo:

O artigo 633 do CPC garante que, no processo de execução, os bens do devedor que são penhorados para satisfazer um débito sejam devidamente avaliados. Essa avaliação é fundamental para dar transparência ao processo e para que o valor apreendido seja justo e compatível com a dívida a ser paga. É um dispositivo que assegura a efetividade da execução e a proteção dos direitos do credor.